TRE
1765/25.2YLPRT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artigo 583.º, o reconvinte terá de expor “os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação”, e ainda ... C.P.C.). Deste modo, a falta de causa de pedir só ocorre quando forem omitidos os factos essenciais – e apenas estes – que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido, importando pois