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  1. TRC

    114/19.3T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... 231/81, de 28.7). 3. A associação em participação não é uma verdadeira sociedade, desde logo, por não existir património comum, nem “affectio societatis” (a intenção de cada um se associar