14/09.5TBMLD.C1
Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
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Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
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I – A convocação da reunião do conselho de família constituído na sentença
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: MANUEL BARGADO
I – A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: FONTE RAMOS
1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A colocação de marcos divisórios de acordo com sentença proferida em
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: GARCIA MARQUES
Confirmam-se as conclusões extraidas no processo n 5/90, de 8 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Tendo presente a teleologia da norma n 3 do artigo 3