24/20.1T8RMZ.E1
Relator: CANELAS BRÁS
Juízos Centrais Cíveis não têm competência para tratar de acções com processo especial, ainda que sigam a partir de determinada altura o ritualismo do processo comum, nem de acções comuns ... valor inferior a € 50.000,00 – que, por força da competência residual estabelecida no artigo 130.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, cabem