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Relator: ORLANDO GONÇALVES
lugar a julgamento em processo sumário quando a detenção tiver sido efectuada por qualquer autoridade judicial ou entidade policial, não sendo aplicável aquela forma de processo quando o arguido
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
lugar a julgamento em processo sumário quando a detenção tiver sido efectuada por qualquer autoridade judicial ou entidade policial, não sendo aplicável aquela forma de processo quando o arguido
Relator: ANA VIEIRA
processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é a fixação do prazo, sendo causa de pedir a falta de acordo entre credor e devedor quanto ... momento em que se vence a obrigação. II- No processo de fixação judicial de prazo, o autor apenas tem de justificar o pedido de fixação de prazo, estando excluídas
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O Processo Especial de Revitalização ( PER ) destina-se apenas aos devedores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Apesar de o art.º 151.º do CPTrab. referir que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: CANELAS BRÁS
Os Juízos Centrais Cíveis não têm competência para tratar de acções com
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Nos termos em que está legalmente prevista, a medida cautelar de suspensão
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a forma de processo aplicável na sequência da dedução de oposição no
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A aquisição sucessória depende da aceitação da herança; mantendo-se jacente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Está ferido da nulidade insanável prevista no art. 119 al. f) do