1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Nada impede que possam ser decididas algumas questões sumariamente, sem necessidade de produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior ... matéria e as nomas invocadas não são suficientes), não se verifica a invocada falta absoluta de fundamentação (cfr. art. 615.º, n.º 1, al. b), do CPC), nem tão