92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
14 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: Magda Geraldes
prazos não se traduz em fonte de invalidade do acto punitivo não gerando qualquer ilegalidade susceptível de inquinar o acto final do processo disciplinar. III - Quer a atenuação extraordinária quer ... Quando assim acontece, a validade da fundamentação do acto recorrido depende da validade da fundamentação da informação de que aquele se apropriou
Relator: António Coelho da Cunha
meramente ordenador, constituindo a sua inobservância mera irregularidade que não afecta a validade do acto
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Embora não seja líquido que o princípio segundo o qual a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Da alegação da causa de pedir, deve poder-se extrair a
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito do procedimento disciplinar, admite a lei que o empregador
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. O prazo de 30 dias previsto no art.º 415º, nº
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei