1096/23.2T8EVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
artigos 1.º e 7.º, n.ºs 4 e 8 do Regulamento das Custas Processuais e 527.º e 529.º do Código de Processo Civil. (Sumário elaborado pela
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Relator: PAULA DO PAÇO
artigos 1.º e 7.º, n.ºs 4 e 8 do Regulamento das Custas Processuais e 527.º e 529.º do Código de Processo Civil. (Sumário elaborado pela
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disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
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1 – O Artº 98ºJ/3 do CPT veda ao juiz suprir eventual omissão
Relator: PAULA DO PAÇO
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(i) Para efeitos do disposto no artigo 544.º, do Código de
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei