1143/13.6BESNT
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
factos em relação às provas produzidas. VI. Analisada de forma objetiva e, por isso, racional, desprendida de quaisquer juízos de valor, é possível concluir pela correta apreciação dos factos
9 resultados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
factos em relação às provas produzidas. VI. Analisada de forma objetiva e, por isso, racional, desprendida de quaisquer juízos de valor, é possível concluir pela correta apreciação dos factos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não é sempre e absolutamente autónomo ou independente. II - A ordem jurídica não teria racionalidade, unidade e coerência (cf. artigo 9º do CC), se uma prévia decisão judicial penal condenatória
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
fundamentação da decisão que se deve averiguar se a valoração das provas está racionalmente justificada e se ela é capaz de gerar uma convicção de verdade sobre a prática
Relator: RIBEIRO MENDES
empresas publicas ou de capitais publicos não e nem arbitraria, nem insusceptivel de justificação racional, não ocorrendo violação do principio da igualdade. IX - Não ofende o principio do Estado
Relator: MARIO DE BRITO
apenas, afastar aquelas soluções legais de todo o ponto insusceptiveis de credenciar-se racionalmente. E so neste caso existira fundamento para que aquelas instancias declarem violado o principio da igualdade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei