07162/03
Relator: BEATO DE SOUSA
elaborado pelo instrutor do processo disciplinar conste a caracterização das faltas disciplinares e a proposta da pena aplicada, verifica-se a violação do Artigo 87º/ RDPSP e configura
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Relator: BEATO DE SOUSA
elaborado pelo instrutor do processo disciplinar conste a caracterização das faltas disciplinares e a proposta da pena aplicada, verifica-se a violação do Artigo 87º/ RDPSP e configura
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimento disciplinar, submetido ao Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/02, enquanto regime especial, não tem aplicação subsidiária o prazo de prescrição ... aplicação de pena que lhe foi apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo a competência decisória disciplinar do Comandante do Comando Distrital, o mesmo pode divergir da proposta
Relator: Elsa Esteves
prazo disciplinador para o patrono, cujo incumprimento injustificado o pode fazer incorrer em responsabilidade disciplinar (cfr. nº 2). III - "O procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo ... idem", a condenação do recorrente em processo crime e a sua punição disciplinar pelos mesmos factos. IV- É adequada a pena disciplinar de demissão aplicada a um agente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um