62/15.6BELLE
Relator: ILDA CÔCO
Considerando que um exame à letra e assinatura do documento de fls. 3 do processo administrativo não permitiria determinar em que data foi exarado o despacho da Presidente da Câmara
9 resultados
Relator: ILDA CÔCO
Considerando que um exame à letra e assinatura do documento de fls. 3 do processo administrativo não permitiria determinar em que data foi exarado o despacho da Presidente da Câmara
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Constituição, salvo se essa mesma interpretação se revelar como inequivocamente incomportavel face a letra e ao espirito do preceito em causa. XII - A competencia dos tribunais administrativos para o conhecimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O processo disciplinar não enferma de nulidade, se a decisão final não