Parecer n.º 25/2009
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
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Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista no artigo 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; 2.ª – O exercício de funções ... Lei Geral Tributária); 5.ª – Tal dever de sigilo só cessa em caso de autorização do contribuinte ou nos casos expressamente previstos na lei ou em convenção internacional
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
outro lado, por força do disposto no 31º do Decreto-Lei nº. 363/78, de 28 de Novembro, os funcionários da Direcção-Geral de Contribuição e Impostos, consideram-se como estando ... afectando gravemente a independência, a imparcialidade, a legalidade, e a confiança pública da Administração Fiscal bem como a honra, a consideração e o bom nome dos seus funcionários, atenta designadamente
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um facto, ainda que instrumental, que não assuma relevância para a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo