2301/99
Relator: João B. Sousa
participante tem legitimidade para recorrer contenciosamente do despacho de arquivamento da sua participação, quando essa decisão se projectar na sua esfera pessoal e não prosseguir apenas objectivos funcionais. 2- Havendo ... razões de serviço. 3- Nestas circunstâncias, o participante deve ser considerado como protagonista com legitimidade procedimental, impondo-se que seja ouvido nos termos do artigo 100º e seguintes