12328/03
Relator: Beato de Sousa
justificação das faltas ao serviço tem de ser efectuada em despacho próprio e no local próprio, sendo que essa justificação só poderá ter lugar se “o funcionário ou agente fizer ... Administração tem o dever de fundamentar os seus actos que afectem os direitos ou interesses legítimos dos administrados – vd. n.º 3 do art. 268º