Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo ... Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência