Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
aptidão física ou mental para prestar o depoimento, a apurar por parte da autoridade judiciária. 5.ª – Independentemente de ter sido ou não determinada, na fase de inquérito, a sujeição ... interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência (artigo