PGR-CC
Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A violação do disposto no art. 10º nº5 do DL nº 64