25 resultados

  1. TCANsó sumário

    02410/13.4BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    alíneas b) e c), do CPTA, assenta nos factos alegados pelas partes. Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva”, porque desprovida dos factos essências que constituem a causa de pedir, não ... tribunal é lícito considerar os factos instrumentais que resultem da instrução da causa, bem como os factos daí resultantes que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado

  2. TCASsó sumário

    07056/03

    Relator: Rui Pereira

    punibilidade da conduta do agente, se as imputações relativas aos seus notadores do Internato Complementar, constantes da carta que a recorrente fez distribuir, não foram feitas para realizar interesses legítimos ... demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente

  3. TCASsó sumário

    11225/02

    Relator: Cristina dos Santos

    presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta, bem como para assistir às diligências complementares (inquirição de testemunhas) realizadas oficiosamente, nesta fase. 2. A operação de subsunção da factualidade provada ... consubstanciam os deveres gerais; 4. Segundo: pelo juízo de integração ou inclusão dos factos apurados na previsão do normativo aplicável e consequente concretização dos referidos conceitos normativos

  4. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    testemunhas indicadas na resposta à acusação, e apenas no caso de efectivação de diligencias complementares de prova, nos termos do n. 2 do artigo 64º do ED, é que deve ... foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles apenso, os factos que fundamentaram o juízo de verificação in casu da agravante acumulação de infracções, não

  5. TCASsó sumário

    00575/97

    Relator: JOSÉ CORREIA

    seja de exigir que ela seja feita imediatamente a seguir à imputação de cada facto, é necessário que para o arguido não se torne impossível ou especialmente difícil estabelecer ... presente à inquirição das testemunhas arroladas na resposta, bem como para assistir às diligências complementares (inquirição de testemunhas) realizadas oficiosamente, nesta fase