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Relator: Xavier Forte
não nulidade processual . V)- A perda de pensão correspondente a idêntico período de inactividade , nada tem a ver com a pena de suspensão prevista no Estatuto
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Relator: Xavier Forte
não nulidade processual . V)- A perda de pensão correspondente a idêntico período de inactividade , nada tem a ver com a pena de suspensão prevista no Estatuto
Relator: FERNANDO BENTO
sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo ... ocorrerá, designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique entre o mesmo e o menor o condicionalismo
Relator: CARDOSO DA COSTA
mesmo ano, tudo na vigencia da versão originaria da Constituição. XXIV - Sendo o estatuto disciplinar dos funcionarios um aspecto que integra conaturalmente o respectivo regime e sendo os agentes policiais ... constitucional. XXV - Embora no Regulamento em apreço existam normas que são mera reprodução do Estatuto Disciplinar precedente e outras que respeitam a aspectos cuja disciplina ja devia considerar-se incluida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra no seu artigo 91.º o dever de comunicação, à luz da Lei n.º 15/2005, de 26/01 ... contra o autor, de forma a que, a partir desse momento, a primitiva instância processual deu lugar a pedidos ou ações cruzadas entre os respetivos sujeitos processuais. VI. O artigo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: RAQUEL REGO
É o juízo de execução o competente para a acção executiva destinada
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei