391/04.4TTGRD. C1
Relator: AZEVEDO MENDES
artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02, dispunha que “a entidade empregadora, directamente ou através de instrutor que tenha nomeado, procederá obrigatoriamente às diligências probatórias requeridas ... devendo, nesse caso, alegá-lo fundamentadamente por escrito”. II – Como é jurisprudência seguida, a entidade empregadora não é obrigada a realizar todas as diligências requeridas pelo trabalhador, mas suportará