03658/08
Relator: TERESA DE SOUSA
Não tinha o acórdão em recurso de dar como provados e não provados factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando do processo disciplinar ... acompanhar por advogado perante o instrutor era ou não inconstitucional e se perante os elementos existentes no processo era ou não de condenar a entidade demandada a deduzir acusação disciplinar