Parecer n.º 87/1983
Relator: PADRÃO GONÇALVES
exame referido na conclusão anterior constitui infracção disciplinar, por ofensa dos deveres gerais da função, e podera preencher os elementos constitutivos do crime de desobediencia, previsto no artigo
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
exame referido na conclusão anterior constitui infracção disciplinar, por ofensa dos deveres gerais da função, e podera preencher os elementos constitutivos do crime de desobediencia, previsto no artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constituição, pois que as penas disciplinares de prisão e de detenção, que constituem um elemento caracteristico e nuclear do sistema punitivo do Regulamento de Disciplina Militar, so são constitucionalmente toleradas ... ambito do direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
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Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um facto, ainda que instrumental, que não assuma relevância para a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do nº 3 do artº 98º-j do CPT
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
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1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
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1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
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1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei