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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    setembro, confere ao militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos, ou lhe imponha qualquer ... revê no ato administrativo praticado pelo seu subordinado – ato primário – o qual, assim, adquiriu de novo eficácia; 8.ª – Formando-se nesse momento o «ato silente» – ato tácito – de rejeição