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  1. TCANsó sumário

    03160/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    razão de ser, depende do preenchimento cumulativo de dois requisitos: primo, deve haver manifesta urgência na resolução definitiva do caso, atendendo à natureza das questões e à gravidade dos interesses ... caso impõe interpretação e aplicação exigentes, e especial cuidado e grande prudência por parte do julgador, o qual só excepcionalmente se deve decidir pela convolação; IV. O segundo requisito

  2. TCANsó sumário

    00804/11.9BECBR-A

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    atitude de complacência e cedência, designadamente quando está em causa a prestação de cuidados médicos e a seriedade e confiança funcionais das demais pessoas que ali trabalham. II – Na situação ... interesses efectuada ao abrigo do disposto no nº 2, do artº 120º do CPTA, devem ser considerados mais gravosos os danos decorrentes da concessão da providência [com a retoma