11103/02
Relator: Helena Lopes
1. A verificação de 5 dias de faltas seguidas ou de 10
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Relator: Helena Lopes
1. A verificação de 5 dias de faltas seguidas ou de 10
Relator: João Beato de Sousa
187/88, de 27 de Maio, regula o modo de verificação dos deveres de assiduidade e de pontualidade, preceituando no seu nº2 que «O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade ... período normal do trabalho, deve ser verificado por sistemas de registo automáticos, mecânicos ou de outra natureza.» II - Assim, recaindo sobre os dirigentes o dever de dotar os serviços
Relator: José Correia
encontrar preenchido o elemento antijurídico de uma falta disciplinar violadora do dever de assiduidade previsto na al. g) do nº 4 do art. 3º do E.D. e descrito no nº11 ... facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce” (artigo
Relator: António Xavier Forte
limitações , não vinga a tese da nulidade insuprível de falta de audiência . II)- A assiduidade não significa somente em não faltar ao serviço , mas sim realizar esse serviço o melhor possível ... mostrando-se bem claro e explícito, acerca da motivação subjacente ao acto . V)- O dever de fundamentação de actos punitivos impõe à Administração a obrigação de descrever os factos imputados