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  1. TCANsó sumário

    752/03-Porto

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    trabalho, já que o exercício de poder disciplinar sobre os trabalhadores da CGD que continuassem sujeitos ao regime da função pública permanece sujeito ou disciplinado pelo Regulamento Disciplinar aprovado pelo ... entrada em vigor do DL n.º 287/93 ficaram submetidos ao regime do funcionalismo público, com modificações, que lhes era aplicável nesse momento, desde que não usassem da faculdade