84-0149
Relator: NUNES DE ALMEIDA
alinea c), da Constituição so pode ser o de reforçar a garantia constitucional do recurso contencioso, e nunca o de "a contrario sensu", vir eliminar essa garantia no que respeita ... lhes caberia no ambito do contencioso administrativo, salvo se a lei expressamente a deferisse dos tribunais militares (se se considerar uma tal lei constitucionalmente admissivel). XIII - O artigo