340-2001
Relator: JAIME FERREIRA
loja de produtos variados. V - Para que o trabalhador possa fazer cessar imediatamente (sem aviso prévio) o contrato de trabalho, invocando justa causa, não só o deve fazer por escrito
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Relator: JAIME FERREIRA
loja de produtos variados. V - Para que o trabalhador possa fazer cessar imediatamente (sem aviso prévio) o contrato de trabalho, invocando justa causa, não só o deve fazer por escrito
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
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Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
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1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – A análise crítica a que alude o artº 653º, nº 2
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O processo por falta de assiduidade so e processo especial quando