Parecer n.º 118/1984
Relator: PADRÃO GONÇALVES
nesse momento, o seu autor se encontre subordinado; 2 - Na situação prevista no artigo 41 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
nesse momento, o seu autor se encontre subordinado; 2 - Na situação prevista no artigo 41 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
linha do que, mais tarde, se gizou no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) iniciado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005 ... IGAMAOT em face da valorização da Secretaria-Geral, dado que a coadjuvação das autoridades judiciárias não a subtrai ao exercício da função administrativa. 9.ª – O Sistema de Controlo Integrado
Relator: João Beato de Sousa
serviço, para efeitos do disposto no art. 4º/2 do ED é, na Administração Central, o Director-Geral, quantos aos funcionários e agentes seus subordinados. 2 - O cumprimento dos prazos ... permitem múltiplas “leituras”. Nesta hipótese, o abuso do método remissivo retira clareza e “autoridade” à Acusação, porque, de duas uma: Ou a citação de tais folhas está ali apenas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os prazos de prescrição do procedimento disciplinar previstos no artigo 4
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Em caso de aplicação a funcionário da pena disciplinar de aposentação
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei