00057/05.8BEPRT
Relator: Drª Ana Paula Portela
não estava fundamentada a liquidação e que não havia motivo para recusa de atestado médico anteriormente emitido bem como a exigência de um outro conforme ao Decreto ... retroactivamente, mas apenas aos processos em curso nos quais não tenha sido passado o atestado médico. 3 - A sua actuação também não constituiu violação da circular 1/96