27 resultados

  1. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    disciplinar, sendo irrelevante que a entidade empregadora tenha conhecimento, ou não, da prática da mesma. VI – O prazo da prescrição inicia-se logo a partir do momento ... prática e o próprio desconhecimento da infracção. VII – Todavia, quando a infracção disciplinar não se traduz na prática de um simples acto, mas numa série de actos susceptíveis de configurar

  2. TCASsó sumário

    06575/02

    Relator: Rui Pereira

    recorrido, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que de imediato, ou seja, dentro do prazo de três meses previsto no nº 2 do artigo 4º do ED, determinou ... termos previstos na alínea e) do artigo 199º da CRP, a prática de todos os actos exigidos por lei, respeitantes aos funcionários e agentes do Estado, há que concluir

  3. TCASsó sumário

    12328/03

    Relator: Beato de Sousa

    prática e o consequente reatamento da relação administrativo-laboral existente entre ele a Administração, tudo se passando como se esse acto punitivo nunca tivesse sido praticado e, consequentemente, o laço ... ordenador ou disciplinar o prazo destinado a balizar ou regular a tramitação procedimental, pelo que o seu eventual desrespeito não extingue o direito de o praticar, nem acarreta a nulidade

  4. TCASsó sumário

    11464/02

    Relator: Xavier Forte

    hierarquicamente subordinados aos Ministros ( subordinação jurídica ) , gozando ou não de delegação de poderes , praticam sempre actos verticalmente definitivos . IV)- O acto do Ministro da Educação , em recurso , negando provimento ... SEAE , é assim meramente confirmativo deste último acto , pois que entre ambos os actos , há identidade de objecto e de decisão e , no período intermédio , não ocorreu modificação dos pressupostos