TRC
391/04.4TTGRD. C1
Relator: AZEVEDO MENDES
processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial, com derrogação das regras do Código Comercial. V – Nos termos do nº 3 do artº 27º ... Todavia, quando a infracção disciplinar não se traduz na prática de um simples acto, mas numa série de actos susceptíveis de configurar uma infracção de natureza continuada ou permanente, embora