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  1. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial, com derrogação das regras do Código Comercial. V – Nos termos do nº 3 do artº 27º ... Todavia, quando a infracção disciplinar não se traduz na prática de um simples acto, mas numa série de actos susceptíveis de configurar uma infracção de natureza continuada ou permanente, embora