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  1. TCASsó sumário

    856/08.9 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    certo que nos termos do art. 61°/3 do DL nº 24/84 - Estatuto Disciplinar então aplicável, pode ser recusada a audição de testemunhas quando a diligência seja “manifestamente impertinente ... inviabilizada a inquirição das testemunhas indicadas pelo então arguido, constitui uma nulidade nos termos do Artº 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, que estatuía