Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
definiram a entidade competente para o exercicio da acção de justiça fiscal não criminal; 8 - A interpretação do regime legal decorrente do ETAF e a sua analise comparada ... dedução de acusação nos processos ordinarios de transgressão fiscal; 9 - No entanto, em face das dificuldades resultantes da interpretação do regime legal, considera-se necessario proceder, por via legislativa