594/05.4TBCBT.G2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Relativamente ao processo especial de inventário, existe norma específica ( o artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Tanto a litispendência como o caso julgado pressupõem a repetição da causa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo
Relator: MOREIRA DO CARMO
Os juízos de família e menores não são competentes em razão da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: ALBERTO RUÇO
As normas constantes do artigo 1116.º (Oposição ao excesso de licitação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O art. 1377º do CPC - que, por via do mecanismo de
Relator: HELENA MELO
. As decisões interlocutórias, em processo de inventário, instaurado em 2007, proferidas após
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não obstante a entrada em vigor, em 02-09-2013, da