1248/20.7TVNF.G1
Relator: HELENA MELO
subsistência com o mínimo de dignidade. . Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante
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Relator: HELENA MELO
subsistência com o mínimo de dignidade. . Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
dispensado do pagamento das custas do processo, depois de proferida decisão final de exoneração do passivo restante
Relator: AFONSO ANDRADE
comparação entre os regimes jurídicos da qualificação da insolvência e da exoneração do passivo restante, resulta uma grande proximidade teleológica, podendo os dois serem explicados com a necessidade sentida pelo ... maioria dos casos, uma insolvência fortuita irá dar lugar naturalmente à concessão da exoneração do passivo restante, bem como uma insolvência culposa dará lugar necessariamente à não concessão desse benefício
Relator: ALCIDES RODRIGUES
encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistirem bens a liquidar; existindo património dos insolventes a liquidar e tendo ... sido requerida a exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência terá lugar após a realização do rateio final
Relator: JOSÉ FLORES
ónus de demonstrar os factos impeditivos da admissão liminar da fase de exoneração do passivo restante, previstos no citado art. 238º, nº 1, é dos credores ou do Administrador ... enumeração taxativa dos motivos que podem conduzir ao indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, sendo que quer no caso previsto na al. d), quer no estabelecido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
factos diversos, e que, desde que se verifique um desses fundamentos, o pedido de exoneração tem de ser liminarmente indeferido. II - O art. 238º, nº 1, al. e), ao remeter ... momento em que é proferido o despacho de indeferimento liminar do benefício de exoneração do passivo restante o processo de insolvência já contiver factos dos quais decorra encontrar-se preenchida
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
começa a contar na data do despacho inicial a deferir o pedido de exoneração do passivo restante se inexistirem bens a liquidar. Consequentemente, só se deve declarar o encerramento ... processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante se inexistirem bens a liquidar (sendo de fazer uma interpretação restritiva
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário(1): A decisão de recusa da exoneração compete ao juiz mediante
Relator: JOSÉ AMARAL
como tem sido considerado no caso dos incidentes de qualificação e de exoneração do passivo restante. 5. Nos termos do artº 171º, nº 1, do CIRE, sendo o devedor pessoa