1248/20.7TVNF.G1
Relator: HELENA MELO
subsistência com o mínimo de dignidade. . Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante
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Relator: HELENA MELO
subsistência com o mínimo de dignidade. . Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
dispensado do pagamento das custas do processo, depois de proferida decisão final de exoneração do passivo restante
Relator: PAULO CORREIA
CIRE). II - O CIRE não fez depender a concessão da exoneração do passivo restante do ónus de alegação e de prova pelo devedor/insolvente dos factos que demonstrem o cumprimento ... cessão, como se tratassem de factos constitutivos do direito à obtenção da exoneração do passivo restante. III - Diversamente, repartiu o ónus de prova em referência ao interesse na recusa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
formulação (ou não) de um plano de pagamentos ou de pedido de exoneração do passivo restante. III – Correspondendo o “estado atual ... requerentes, ao passivo não satisfeito no âmbito do anterior processo de insolvência (no qual viram ser recusada a concessão do benefício da exoneração do passivo restante aí por si formulado
Relator: AFONSO ANDRADE
comparação entre os regimes jurídicos da qualificação da insolvência e da exoneração do passivo restante, resulta uma grande proximidade teleológica, podendo os dois serem explicados com a necessidade sentida pelo ... maioria dos casos, uma insolvência fortuita irá dar lugar naturalmente à concessão da exoneração do passivo restante, bem como uma insolvência culposa dará lugar necessariamente à não concessão desse benefício
Relator: ALCIDES RODRIGUES
encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistirem bens a liquidar; existindo património dos insolventes a liquidar e tendo ... sido requerida a exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência terá lugar após a realização do rateio final
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os tribunais entendem que o art. 88.º, n.º 3, CIRE não se aplica. A execução não se extingue ... para tentar penhorar bens futuros do devedor. II - Para as pessoas singulares com exoneração do passivo restante, a execução mantém-se obrigatoriamente suspensa durante o chamado período de cessão
Relator: JOSÉ FLORES
ónus de demonstrar os factos impeditivos da admissão liminar da fase de exoneração do passivo restante, previstos no citado art. 238º, nº 1, é dos credores ou do Administrador ... enumeração taxativa dos motivos que podem conduzir ao indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, sendo que quer no caso previsto na al. d), quer no estabelecido
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tendo sido decretada a exoneração do passivo restante, não há qualquer fundamento legal para eximir os devedores de entregarem as indemnizações por despedimento ao fiduciário já que as mesmas não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
factos diversos, e que, desde que se verifique um desses fundamentos, o pedido de exoneração tem de ser liminarmente indeferido. II - O art. 238º, nº 1, al. e), ao remeter ... momento em que é proferido o despacho de indeferimento liminar do benefício de exoneração do passivo restante o processo de insolvência já contiver factos dos quais decorra encontrar-se preenchida
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
começa a contar na data do despacho inicial a deferir o pedido de exoneração do passivo restante se inexistirem bens a liquidar. Consequentemente, só se deve declarar o encerramento ... processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante se inexistirem bens a liquidar (sendo de fazer uma interpretação restritiva
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário(1): A decisão de recusa da exoneração compete ao juiz mediante
Relator: SILVA RATO
Deve ser considerada grave e culposa, com prejuízo do seu património, agravando
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
única conexão com a ordem jurídica portuguesa se reporta ao facto de o seu passivo ter sido contraído em Portugal, e não se mostrando alegada a existência de factualidade ... para a tramitação e decisão de autos de insolvência por aquela intentados (e exoneração do passivo restante
Relator: MÁRIO SILVA
CIRE, em casos de formulação do pedido de exoneração do passivo restante, abarca a taxa de justiça devida pela apresentação do processo de insolvência. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ AMARAL
como tem sido considerado no caso dos incidentes de qualificação e de exoneração do passivo restante. 5. Nos termos do artº 171º, nº 1, do CIRE, sendo o devedor pessoa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo de insolvência aquando da prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante. 2. No enlace de todos os interesses conflituantes, a referida determinação não significa
Relator: VÍTOR SEQUINHO
obsta ao encerramento do processo de insolvência no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante; porém, nessa hipótese, o encerramento determina unicamente o início o período de cessão
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
processo de insolvência aquando da prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante. 2 - O que, no entanto, determina unicamente o início do período de cessão
Relator: RUI MACHADO E MOURA
formulado na sua petição inicial, quando da sua apresentação à insolvência, pedido de exoneração do passivo restante, é nula a decisão que não aprecie tal pedido, por força do estatuído