43 resultados no texto integral · só descritores e sumários

  1. TRC

    1574/22.0T8ACB-H.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    CIRE). II - O CIRE não fez depender a concessão da exoneração do passivo restante do ónus de alegação e de prova pelo devedor/insolvente dos factos que demonstrem o cumprimento ... cessão, como se tratassem de factos constitutivos do direito à obtenção da exoneração do passivo restante. III - Diversamente, repartiu o ónus de prova em referência ao interesse na recusa

  2. TRC

    1023/24.0T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    formulação (ou não) de um plano de pagamentos ou de pedido de exoneração do passivo restante. III – Correspondendo o “estado atual ... requerentes, ao passivo não satisfeito no âmbito do anterior processo de insolvência (no qual viram ser recusada a concessão do benefício da exoneração do passivo restante aí por si formulado

  3. TRG

    826/14.8TBGMR-F.G1

    Relator: AFONSO ANDRADE

    comparação entre os regimes jurídicos da qualificação da insolvência e da exoneração do passivo restante, resulta uma grande proximidade teleológica, podendo os dois serem explicados com a necessidade sentida pelo ... maioria dos casos, uma insolvência fortuita irá dar lugar naturalmente à concessão da exoneração do passivo restante, bem como uma insolvência culposa dará lugar necessariamente à não concessão desse benefício

  4. TRG

    2223/13.0TBBRG-G.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistirem bens a liquidar; existindo património dos insolventes a liquidar e tendo ... sido requerida a exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência terá lugar após a realização do rateio final

  5. TRC

    670/11.4TBPBL-C.C2

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os tribunais entendem que o art. 88.º, n.º 3, CIRE não se aplica. A execução não se extingue ... para tentar penhorar bens futuros do devedor. II - Para as pessoas singulares com exoneração do passivo restante, a execução mantém-se obrigatoriamente suspensa durante o chamado período de cessão

  6. TRG

    1851/20.5T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    ónus de demonstrar os factos impeditivos da admissão liminar da fase de exoneração do passivo restante, previstos no citado art. 238º, nº 1, é dos credores ou do Administrador ... enumeração taxativa dos motivos que podem conduzir ao indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, sendo que quer no caso previsto na al. d), quer no estabelecido

  7. TRG

    3213/24.6T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    factos diversos, e que, desde que se verifique um desses fundamentos, o pedido de exoneração tem de ser liminarmente indeferido. II - O art. 238º, nº 1, al. e), ao remeter ... momento em que é proferido o despacho de indeferimento liminar do benefício de exoneração do passivo restante o processo de insolvência já contiver factos dos quais decorra encontrar-se preenchida

  8. TRG

    1960/13.7TJVNF-J.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    começa a contar na data do despacho inicial a deferir o pedido de exoneração do passivo restante se inexistirem bens a liquidar. Consequentemente, só se deve declarar o encerramento ... processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante se inexistirem bens a liquidar (sendo de fazer uma interpretação restritiva

  9. TRC

    4842/23.0T8CBR.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    única conexão com a ordem jurídica portuguesa se reporta ao facto de o seu passivo ter sido contraído em Portugal, e não se mostrando alegada a existência de factualidade ... para a tramitação e decisão de autos de insolvência por aquela intentados (e exoneração do passivo restante

  10. TRE

    1170/15.9T8OLH-E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    processo de insolvência aquando da prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante. 2. No enlace de todos os interesses conflituantes, a referida determinação não significa

  11. TRE

    412/17.0T8OLH.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    obsta ao encerramento do processo de insolvência no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante; porém, nessa hipótese, o encerramento determina unicamente o início o período de cessão