494/25.1T8VRL-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No n.º 3 do artigo 186.º do CIRE encontramo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os fundamentos de indeferimento liminar previstos no art. 238º, nº 1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Da extinção da execução declarada ao abrigo do artigo 849.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Quanto à eficácia do caso julgado, a doutrina e
Relator: MÁRIO SILVA
1. As pessoas singulares que estejam em situação de processo de insolvência
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Tendo falecido um credor na pendência do respectivo processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A insolvência é culposa quando a situação tiver sido criada ou
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. Estando em causa, como aponta o acórdão uniformizador nº 4/2014, a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Entre as situações que determinam sempre a insolvência culposa figura aquela
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No processo de insolvência, o valor da causa varia ao longo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Fora dos casos de oficiosidade, na avaliação do benefício da apensação
Relator: FRANCISCO MATOS
Existindo bens ou direitos a liquidar, o encerramento do processo de insolvência
Relator: AFONSO ANDRADE
1. Da comparação entre os regimes jurídicos da qualificação da insolvência e
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento