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  1. TRC

    556/22.7T8VIS-B.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    origem, natureza e do respetivo montante, bastando-se com um juízo sumário. III – A verdadeira apreciação de tal crédito e das exceções contra ele invocadas, inclusive a eventual prescrição ... questões a apreciar em sede de reclamação, verificação e graduação de créditos. IV – Os factos elencados no n.º 1 do art. 20.º CIRE constituem factos índices ou presuntivos

  2. TRG

    1307/20.6T8VNF-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    invocados pelas partes, sejam expostos num discurso próprio, capaz de demonstrar que ocorreu uma verdadeira reflexão autónoma. II- Assim, para que a decisão careça de fundamentação “não basta ... preciso que haja falta absoluta, embora esta se possa referir só aos fundamentos de facto ou só aos fundamentos de direito”. III- O termo «requer» ou «requerimento» mesmo quando utilizado