494/25.1T8VRL-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo de insolvência é um processo de execução universal, no
Relator: PAULO CORREIA
I - O CIRE prevê a possibilidade recusar a concessão da exoneração do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Após ter sido proferida sentença com efeitos limitados nos termos do artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em termos gerais, não é admissível, no âmbito do processo de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Se é verdade que a protecção jurídica através dos tribunais implica
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Não havendo bens apreendidos, a apensação da ação declarativa ao processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O CIRE é norteado pela ampla autonomia dos credores, latos poderes
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No n.º 3 do artigo 186.º do CIRE encontramo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A liquidação no âmbito do processo de insolvência é da competência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A noção base de insolvência consta do art. 3º, n.º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º
Relator: LÍGIA VENADE
I A decisão encontra-se suficientemente fundamentada, na medida em que permite
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator Trata-se de nulidade prevista no
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O privilégio imobiliário especial a que alude o artigo 333º, nº1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Quanto à eficácia do caso julgado, a doutrina e