03789/11.8BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
receber uma quantia, deve seguir a acção de reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos em matéria fiscal – cfr. artigo 145.º do CPPT e alínea ... pedido adequado à forma processual adoptada – a acção de reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos em matéria fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator