TRG
675/23.2T8BRG.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O juízo de aptidão ou inaptidão da petição inicial não se
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. O juízo de aptidão ou inaptidão da petição inicial não se
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4