94-0520
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Para alem do dever de deligencia do arguido e de boa fe processual, que são outros valores relevantes ao lado do direito a defesa, a imposição ao interessado da arguição
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Para alem do dever de deligencia do arguido e de boa fe processual, que são outros valores relevantes ao lado do direito a defesa, a imposição ao interessado da arguição
Relator: CARDOSO DA COSTA
mesmo "intervenha" - em suma, dos actos relativos a "participação processual do arguido". V - As exigencias e valores que subjazem a consagração constitucional do direito ao defensor (necessidade de aconselhamento
Relator: MARIO DE BRITO
Conselho de Ministros sob o n. 754/86, segundo o qual o incidente de aceleração processual e decidido pelo Conselho Superior da Magistratura se o processo decorrer perante o tribunal ... obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual" ou "extraprocessual". V - Atendendo a que, por um lado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Publico não aprecia e valora os factos e limita a pena, limitando-se, pelo contrario, a fixar o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz, o qual
Relator: RIBEIRO MENDES
contraditorio, ponha em causa a regulamentação do segmento da norma em causa. A lei processual penal veda, em principio a admissibilidade do testemunho de ouvir dizer, impondo que seja chamada ... morte, anomalia psiquica superveniente ou de impossibilidade de ser encontrada - pode ser admitido e valorado o depoimento indirecto. VI - No que toca a alegada violação do principio do contraditorio sempre
Relator: MONTEIRO DINIS
emissão de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral. II - O interesse processual justificativo do conhecimento do pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas ja revogadas ... declaração de inconstitucionalidade de norma revogada so se justifica quando estejam em causa valores juridico-constitucionais relevantes
Relator: MESSIAS BENTO
processo penal de um Estado de Direito. So a verdade material, obtida de forma processualmente valida, interessa ao Estado de Direito. II - O processo penal ha-de configurar ... não interveio nessa qualidade, não pode defender-se - designadamente, não pode discutir, contestar, nem valorar as provas que, ai, foram produzidas contra si. IV - Para alem de se estar
Relator: EDGAR VALENTE
Não se verificando o pressuposto da adesão do pedido cível ao processo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça