TCONSTsó sumário
92-0719
Relator: RIBEIRO MENDES
ouvir dizer, sendo consentidas limitações a regra dessa proibição desde que dotadas de razoabilidade. Com isso não se põem em causa os principios de imediação, de igualdade de armas
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Relator: RIBEIRO MENDES
ouvir dizer, sendo consentidas limitações a regra dessa proibição desde que dotadas de razoabilidade. Com isso não se põem em causa os principios de imediação, de igualdade de armas
Relator: BRAVO SERRA
Não colide com o principio constitucional da igualdade, não se apresentando assim desprovido de razoabilidade e justificação, e logo não consagrando uma diferenciação de tratamento arbitraria, o regime de recursos
Relator: MONTEIRO DINIS
analise, da ausencia de "fundamento material bastante", isto e, de falta de consonancia e razoabilidade com o sistema juridico-material do legislador ao principio da "proibição do arbitrio"; não elimina