92-0113
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: MESSIAS BENTO
acusatorio, que nada tem a ver com essa dispensa, nem o principio do contraditorio, nem em geral o principio da defesa (que reclama que se de ao arguido a mais ... questionar e por em crise toda a prova anteriormente produzida, apresentando novas testemunhas e pedindo a reinquirição das pessoas ja ouvidas, e pode, alem disso, fazer a analise
Relator: NUNES DE ALMEIDA
proíbe e pune os factos, necessidade que decorre do princípio do contraditório, e particularmente do princípio da acusação e da defesa, na medida em que tal defesa não pode ... face a uma nova incriminação quando a esta corresponde pena mais grave que a pedida pela acusação. IV - Deste modo, a disposição do artigo 418º, n.º 2, do Código
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça