86-0174
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade se centrar no plano dos direitos de defesa do arguido, o principio de igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração de inconstitucionalidade parcial da norma
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Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade se centrar no plano dos direitos de defesa do arguido, o principio de igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração de inconstitucionalidade parcial da norma
Relator: MARIO DE BRITO
exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos ou, por outras palavras, tal norma e inconstitucional nessa parte, por violação do n. 4 do artigo 30 da Constituição (proibição ... Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade das normas sujeitas a sua apreciação, importa averiguar se procedem os fundamentos de inconstitucionalidade que levaram o tribunal recorrido a desaplicar os preceitos
Relator: BRAVO SERRA
I - A denominada "taxa de justiça" (anteriormente designada por "imposto de justiça