TCONSTsó sumário
93-0299
Relator: TAVARES DA COSTA
Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da não verificação de inconstitucionalidade organica no encurtamento de prazos levado a efeito pelo Decreto-Lei n. 377/88, não havendo razão atendivel ... conclui-se pela inexistencia de excesso de autorização, afastando-se, assim, o suposto de inconstitucionaldiade organica