94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: RIBEIRO MENDES
zelar por que durante o processo seja assegurada, em todas as circunstancias, a dignidade pessoal do arguido. Pode, assim, considerar-se que o defensor e ainda um sujeito processual
Relator: RIBEIRO MENDES
pessoa que reside em certa habitação, uma forma de uma pessoa afirmar a sua dignidade humana. Dai que, no caso de varias pessoas partilharem a mesma habitação, deva ser exigido
Relator: RIBEIRO MENDES
atraves de um processo regular e justo. IV - Não estando em causa a intocavel dignidade da pessoa humana, não se justificava uma proibição absoluta de produção e de valoração
Relator: CARDOSO DA COSTA
defensor (necessidade de aconselhamento do arguido, salvaguarda da sua autonomia etica e da sua dignidade pessoal, acautelamento da correcta apreciação das questões de direito, garantia de imparcialidade na apreciação