90-0050
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
competencia do juiz ou do legislador. IX - Tambem não ha violação do principio da igualdade na sua dimensão da proibição do arbitrio, porque a norma ao abrigo do qual actua
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
competencia do juiz ou do legislador. IX - Tambem não ha violação do principio da igualdade na sua dimensão da proibição do arbitrio, porque a norma ao abrigo do qual actua
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: MONTEIRO DINIS
entender-se o silencio da lei sobre tal figura como uma clara opção do legislador e não ja a tradução de uma mera lacuna a preencher por via do recurso ... falta de consonancia e razoabilidade com o sistema juridico-material do legislador ao principio da "proibição do arbitrio"; não elimina, porem, a liberdade de conformação legislativa, pois lhe pertence, dentro
Relator: MESSIAS BENTO
cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes dele e os do julgador ... decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo arbitrio. IV - E certo que o Ministerio Publico, ao usar da faculdade do artigo
Relator: FERNANDA PALMA
ampla liberdade do legislador quanto à definição da regulamentação dos recursos (com respeito, é certo, pelo núcleo fundamental das garantias de defesa), o legislador não pode estabelecer regras divergentes para ... pena de violação do princípio da igualdade, na dimensão em que proíbe o arbítrio. II - Ora, não se vê que seja indispensável à prossecução de finalidades próprias do processo penal
Relator: ALVES CORREIA
viola o principio da igualdade. Não o viola na sua dimensão de proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, tendo em consideração ... pretende atingir: os objectivos da celeridade e eficacia processuais tidos em vista pelo legislador são materialmente fundados e, por isso, constitucionalmente legitimos. Por outro lado a norma impugnada impede
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 16º, nº 3, não implica que, nos feitos penais
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Processo Penal de 1929 (entendida como mandando determinar a indemnização cível segundo «o prudente arbítrio do julgador», e não segundo as regras gerais da responsabilidade civil), mas sim os critérios ... penal, e perante todos os elementos da responsabilidade civil apurados no caso concreto, o legislador sujeitasse as partes a um novo excurso processual e às maiores contingências probatórias que implica