4966/20.6T8BRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
estado pessoal têm por objecto o apuramento real do facto registado ou registando. II – Nas acções de registo visa-se o acerto ou o desacerto de um acto de registo
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
estado pessoal têm por objecto o apuramento real do facto registado ou registando. II – Nas acções de registo visa-se o acerto ou o desacerto de um acto de registo
Relator: MAGALHÃES GODINHO
mesmo se, em tais condições, nem sequer lhe e nomeado um defensor oficioso no acto do julgamento, não lhe e assegurada a sua defesa, contrariamente ao direito irrevogavel ... quando, em processo de transgressão, o delinquente não esteja presente nem tenha sido notificado pessoalmente da realização da audiencia do julgamento. IV - Consequentemente não pode deixar de considerar
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Do objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça